PAI TEM GUARDA COMPARTILHADA E PSICÓLOGA RESPONDE PROCESSO

O Juiz da 3° Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte Dr. Reinaldo Portanova, reconheceu o Direito de Lucas ter visitas de seu pai Rodrigo Dias, não aceitando o pedido de proibição de visitas feito pela ex. mulher, representada pelo Escritório do Dr. Segismundo Gontijo ( autor de artigo contra o compartilhamento de guarda – anexo ).

Após dois anos de processo judicial, e sem recorrer da sentença favorável ao convívio pai e filho, a própria mãe resolveu propor o compartilhamento de guarda com alternância de residência com o pai. Com este acordo diz a ex. mulher “Lucas não vai mais precisar chorar para ver o pai”. Agora Rodrigo, busca seu filho na Escola três vezes por semana com pernoite em sua casa, e a cada quinze dias ele fica com o pai de quinta até domingo a noite.

Rodrigo Dias vai iniciar junto com a ex. mulher um Processo para Modificação de Visitas, para que a proposta feita pela mãe seja oficializada pelo Dr. Reinaldo Portanova, Juiz da 3 Vara de Família
de Belo Horizonte. Durante o Processo Rodrigo apresentou ao Conselho Regional de Psicologia, representação contra a psicóloga que testemunhou a favor da mãe, prestando informações sobre Lucas que era seu atendido. Sendo assim a Câmara de Ética do Conselho, resolveu instaurar Processo Ético contra a Psicóloga por entender que tal procedimento pode infringir os artigos 3° alínea “b”,21° e 26° do Código de Ética.

Obs: Dr. Ronaldo Armond e Dr. Hélio Gellape representaram Rodrigo Dias no Processo de Separação Litígiosa
Fonte: pailegal.net
ESCRITO POR PAISPARASEMPRE

 

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